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05/09/2013

TCE reprova prestação de contas da prefeitura de Queimada Nova que teve R$ 1,1 milhão em despesa sem licitação

Celso Amorim teria feito despesas superiores a R$ 1 milhão sem licitação

Prefeito Celso Amorim
O Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, a prestação de contas de gestão da prefeitura de Queimada Nova, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do prefeito Celso Nunes Amorim.

Decidiram os conselheiros, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo julgamento de irregularidade que dentro das falhas apuradas estão: despesas sem licitação no valor de R$ 1.103.833, além de envio da prestação de contas mensal com média de atraso de oito dias; não envio e envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas, contrariando Resolução TCE; devolução de oito cheques no valor de R$ 4.476,96, sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, fato esse que denota a falta de planejamento e responsabilidade do gestor para com o erário, além de resultar em dispêndios desnecessários (tarifas bancárias) aos cofres públicos por conta desses atos, cujo valor remonta a R$ 166,80.

E ainda, despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviços) foram realizadas continuamente e de forma fragmentada (R$ 32.412,89), cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório no valor de R$ 32.412,89; Despesas com aluguel/locação e frete de veículos no exercício atingiram o montante de R$ 1.006.878,84; Ausência de clareza no registro do salário família no montante de R$ 44.887,79; Contratação por tempo determinado sem comprovação documental no montante de R$ 1.303.610,42, distribuídos pelos seguintes órgãos; Serviços de limpeza pública, roço, capina e coleta de lixo prestados esporadicamente; Processos de inexigibilidade, o relatório da DFAM apontou que há alguns processos de inexigibilidade de licitação na prestação de contas do município, a exemplo: serviços contábeis, aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, assessoria jurídica e consultoria jurídica; Despesa no valor de R$ 46.580,00 com segurança pública do município (escolta policial); Pagamento de multas e juros junto à Eletrobrás; Divergência de R$ 2.788,87 entre o valor repassado pela Prefeitura e valor recebido pela Câmara Municipal.

O TCE decidiu também pela aplicação de multa ao prefeito Celso Nunes Amorim,no valor correspondente a 3.375 (três mil trezentas e setenta e cinco) UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

O relator do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos.

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