Celso
Amorim teria feito despesas superiores a R$ 1 milhão sem licitação
Celso
Amorim teria feito despesas superiores a R$ 1 milhão sem licitação
Prefeito Celso Amorim |
O Tribunal de Contas do Estado
reprovou, por unanimidade, a prestação de contas de gestão da prefeitura de
Queimada Nova, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do
prefeito Celso Nunes Amorim.
Decidiram
os conselheiros, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas,
pelo julgamento de irregularidade que dentro das falhas apuradas estão:
despesas sem licitação no valor de R$ 1.103.833, além de envio da prestação de
contas mensal com média de atraso de oito dias; não envio e envio intempestivo
de peças componentes da prestação de contas, contrariando Resolução TCE;
devolução de oito cheques no valor de R$ 4.476,96, sem a correspondente
provisão de fundos suficiente à compensação bancária, fato esse que denota a
falta de planejamento e responsabilidade do gestor para com o erário, além de
resultar em dispêndios desnecessários (tarifas bancárias) aos cofres públicos
por conta desses atos, cujo valor remonta a R$ 166,80.
E ainda,
despesas relacionadas ao mesmo objeto (serviços) foram realizadas continuamente
e de forma fragmentada (R$ 32.412,89), cujo somatório ultrapassou o limite
fixado para dispensa do devido processo licitatório no valor de R$ 32.412,89;
Despesas com aluguel/locação e frete de veículos no exercício atingiram o
montante de R$ 1.006.878,84; Ausência de clareza no registro do salário família
no montante de R$ 44.887,79; Contratação por tempo determinado sem comprovação
documental no montante de R$ 1.303.610,42, distribuídos pelos seguintes órgãos;
Serviços de limpeza pública, roço, capina e coleta de lixo prestados
esporadicamente; Processos de inexigibilidade, o relatório da DFAM apontou que
há alguns processos de inexigibilidade de licitação na prestação de contas do
município, a exemplo: serviços contábeis, aquisição de combustíveis e derivados
de petróleo, assessoria jurídica e consultoria jurídica; Despesa no valor de R$
46.580,00 com segurança pública do município (escolta policial); Pagamento de
multas e juros junto à Eletrobrás; Divergência de R$ 2.788,87 entre o valor
repassado pela Prefeitura e valor recebido pela Câmara Municipal.
O TCE
decidiu também pela aplicação de multa ao prefeito Celso Nunes Amorim,no valor
correspondente a 3.375 (três mil trezentas e setenta e cinco) UFR-PI, a ser
recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
O relator
do processo foi o conselheiro Luciano Nunes Santos.